LEI N. 4.894, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985
Denomina "Calhim Manoel Abud" a
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Marabá, no Subdistrito de Capela
do Socorro, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Calhim Manoel Abud" a Escola
Estadual de 1.º Grau do Jardim Marabá, no Subdistrito de Capela do
Socorro, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.