LEI N. 4.896, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Honorina de Albuquerque" à EEPG (Agrupada) do Bairro Alto da Tenda, em Apiái

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Honorina de Albuquerque" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Alto da Tenda, em Apiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembio de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1985.