LEI N. 4.900, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prefeito Joaquim Evilásio Amaral" ao edifício sede da Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, em Caraguatatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa-a denominar-se "Prefeito Joaquim Evilásio
Amaral" o edifício sede da Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, em
Caraguatatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.
LEI N. 4.900, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prefeito
Joaquim Evilásio Amaral" ao edifício sede da Delegacia de Ensino de
Caraguatatuba, em Caraguatatuba
Retificação
Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.
Leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.