LEI N. 4.903, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Antonietta de Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau Cidade Fernão Dias, no Subdistrito de Tucuruvi, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonietta de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau Cidade Fernão Dias, no Subdistrito do Tucuruvi, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.