LEI N. 4.904, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Presidente Tancredo de Almeida Neves" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Horizonte,
no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Presidente Tancredo de Almeida Neves" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Horizonte, no Subdistrito de Capela do Socorro, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1985.