LEI N. 4.914, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a
denominação de " Prof.ª Orizena de Souza Elena" à
Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Tejupá, em
Tejupá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Orizena de
Souza Elena" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de
Tejupá, em Tejupá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1985.