O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Boracéia, imóvel com benfeitorias, situado à Rua José Nunes do Amaral nº 473, nessa localidade, destinado às instalações do Paço Municipal, caracterizado na Planta nº B1-0189, constante do Processo nº 92.455/84-PPI, sendo o terreno, assim descrito e confrontado:
Inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Rua José Nunes do Amaral. Desse ponto "A", segue em linha reta na distância de 35,20m (trinra e cinco metros e vinte centímetro), confrontando com propriedade de Francisco Oswaldo Salina e outro até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,60m (dezessete metros e sessete centímetros), confrontando com propriedade de Antonio Aparecido Videira até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta na distância de 35,20m (trinta e cinco metros e vinte centímetros), confrontando com propriedade de João Fadini e outros até o ponto "D", já no alinhamento da Rua José Nunes do Amaral; daí deflete à direita e segue acompanhando esse alinhamento na distância de 17,60m (dezessete metros e sessenta centímetros) até o ponto inicial "A", perfazendo fazendo a superfície de 619,52m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
- Vide Lei nº 8.408, de 18/10/1993, que altera a destinação do imóvel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1985.