LEI N. 4.919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "João José de Almeida Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Osíris, em Santa Isabel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João José
de Almeida Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Osiris, em
Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1985.