LEI N. 4.921, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof. José
Paschoalick" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim
Paineiras, no Município de Ourinhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. José Paschoalick" a
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Paineiras, no
Município de Ourinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1985.