LEI N. 4.924, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Moyses
Marques Albino" à Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) da Fazenda
Santa Júlia, em Cabrália Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Moyses Marques Albino" a
Escola Estadual de 1.º Grau (Isolada) da Fazenda Santa Júlia, em
Cabrália Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1985.