LEI N. 4.928, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

Denomina "Francisco Alves Monteiro" o acesso que liga o Município de Tremembé à Rodovia SP-66

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber ques-a Assbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Alves Monteiro" o acesso que liga o Município de Tremembé à Rodovia SP-66, no trevo entre Pindamonhangaba e Taubaré.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretario dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.