LEI N. 4.929, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Doutor Vinício Mórico Mário Gagliardi" ao Centro de Saúde II Cerquilho, em Cerquilho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Vinício Mórico Mário Gagliardi" o Centro de Saúde II Cerquilho, em Cerquilho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1985.