LEI N. 4.931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Auroriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Municipio de Paranapuã, imóvel destinado à construção de centro comunitário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promugo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar , por
doação, ao Municipio de Paranapuã, imóvel sem benfeitorias com área de
4. 999,50m², destinado à construção de centro Comunitário, a seguir
descrito e confrontado:
começa no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos das ruas
Corumbá e Rio Grande na divisa com terras de Francisco Alexandre da
Silva. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da rua Corumbá, na
distância de 55m (cinquenta e cinco metros) até o ponto "B". Do ponto
"B", defletindo à direita 90º00' segue na distância de 90,90m (noventa
metros e noventa centimetros) até o ponto "C", dividindo com Arlindo
Galice. Do ponto "C", defletindo à direita 90º00' segue na distância de
55m (cinquenta e cinco metros) até o ponto "D", dividindo com terras de
Francisco Alexandre da Silva. Do ponto "D" defletindo à direita 90º00'
segue na distãncia de 90,90m (noventa metros e noventa centimetros)
até o ponto "A", onde teve inicio esta descrição e dividindo com
Francisco Alexandre da Silva. O imóvel descrito encerra a área de
4.999,50m² (quatro mil, novecentos e noventa venta e nove metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que
se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer titulo,
estipulando se que, em caso de inadimplemento será o contrato
rescindido independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça,
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985