LEI N. 4.933, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Lauro Alves Barroso" ao trecho da estrada SP-303, compreendido entre Timburi e Sarutaiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lauro Alves Barroso" o trecho da estrada SP-303, compreendido entre Timburi e Sarutaiá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretátio dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1985.