LEI N. 4.940, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Tenda do Caminho", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Tenda do Caminho", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.