LEI N. 4.942, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "José Fregonezi" ao trecho da SP-328, que liga Ribeirão Preto a Cravinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Fregonezi" o trecho da Rodovia SP-328, que liga Ribeirão Preto a Cravinhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 3 de dezembro de 1985