LEI N. 4.947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria cargos de Escriturário no Quadro da Secretaria da Educação e dá providência correlata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Educação, 14.413 (quatorze mil, quatrocentos e treze) cargos de Escriturário, referência 11 da Escala de Vencimentos 1.
Artigo 2.º - Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, o Secretário da Educação procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos criados pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma prevista pelo Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1985.