LEI N. 4.954, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera o Quadro Territorial Administrativo do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Quadro Territorial-Administrativo do Estado, estabelecido pela Lei n. 8.050, de 31 de dezembro de 1963, repromulgada pela Assembléia Legislativa como Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964 com modificações posteriores fica alterada na conformidade do disposto na presente lei.
Artigo 2.º - São criados os seguintes distritos:
I - O Distrito de Campinal, com sede no Bairro de Campinal e com território pertencente ao Município de Presidente Epitácio, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
1. Entre os Distritos de Presidente Epitácio e Campinal 
Começa na divisa intermunicipal Presidente Epitácio-Caiuá, na cabeceira mais oriental da água da Fazenda Lagoinha; daí segue em reta de rumo 55ºNO (Noroeste) até alcançar o limite com o Estado de Mato Grosso do Sul, no reservatório da represa do Porto Primavera.
II - O Distrito de São Mateus, com sede no Bairro de São Mateus e com território pertencente ao Município de São Paulo, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de São Mateus e Sapopemba
Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da linha de divisa entre o conjunto habitacional Mascarenhas de Morais e a Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela referida divisa até alcançar a Avenida Sapopemba; deflete, à direita, e pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande.
Entre os Distritos de São Mateus e São Paulo.
Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a Estrada da Barreira Grande; desce por aquele até sua foz no rio Aricanduva, pelo qual sobe até a foz do córrego do Pelegrino.
Entre os Distritos de São Mateus e Itaquera
Começa no rio Aricanduva, na foz do córrego Pelegrino; sobe por aquele até a foz do córrego da Guabirobeira.
Entre os Distritos de São Mateus e Guaianazes
Começa no Rio Aricanduva, na foz do Córrego Guabirobeira; sobe pelo Rio Aricanduva até a foz do ribeirão dos Cochos, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor Tamanduatei-Aricanduva.
III - O Distrito Jardim Santa Luzia, com sede no Bairro de Santa Luzia e com território pertencente ao Município de Ribeirão Pires, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Divisas entre o Distrito Jardim Santa Luzia e o Distrito de Ribeirão Pires
Começa no divisor entre o Córrego do Itaim e o Ribeirão Pires, na cabeceira de uma pequena água, afluente da margem direita do Córrego do Rípoli, que deságua à montante da rodovia que liga Ribeirão Pires ao Município de Suzano; desce pela referida água até sua foz do ribeirão do Rípoli e por este até sua foz no Ribeirão Pires, pela qual sobe até a foz do Córrego da Colônia; sobe por este até sua cabeceira; daí, alcança o divisor Ribeirão Grande-Ribeirão Pires, pelo qual segue até encontrar a divisa intermunicipal Ribeirão Pires-Mauá, no pião divisor Ribeirão Pires-Ribeirão Grande-Rio Tamanduateí.
Divisas entre o Distrito de Santa Luzia e o Distrito de Ouro Fino Paulista.
Começa no divisor que deixa, à esquerda o Ribeirão Pires e, à direita, o Córrego Itaim e ribeirão Trapoá, na cabeceira de uma pequena água, afluente da margem direita do ribeirão do Rípoli, que deságua a montante da rodovia que liga Ribeirão Pires ao Município de Suzano; segue pelo referido divisor de águas até encontrar o divisor Rio Taiaçupeba Mirim-Rio Guaió, pelo qual segue até encontrar as divisas Ribeirão Pires-Suzano.
IV - O Distrito de Bom Sucesso de Itararé, com sede no Povoado de Bom Sucesso e com território pertencente ao Município de Itararé, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Bom Sucesso e Itararé
Começa no Rio Itararé, na foz do Córrego Forno de Cal; sobe, por este até sua cabeceira no divisor da margem direita do Ribeirão da Capoeira Grande ou das Almas; segue por este divisor até alcançar os aparados da serra, que nessa região é divisor entre as águas do Ribeirão do Chico Pinto ou da Água Nova, ao Sul, e as do Rio Verde ao Norte; segue pelos aparados desta serra até cruzar com a água do Palmito Mole.
V - O Distrito de Santa Cruz dos Lopes, com sede no Povoado de Santa Cruz dos Lopes e com território pertencente ao Município de Itararé, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Santa Cruz dos Lopes e Itararé
Começa no ribeirão da Forquilha, na foz do ribeirão das Furnas; sobe por aquele até a foz da água do Caminho, pela qual sobe até sua cabeceira mais meridional no divisor Forquilha-Cachoeira ou Barrinha; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Morro Azul, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Cachoeira ou Barrinha; desce por este até sua foz no rio Itararé.
VI - O Distrito de Pedra Branca de Itararé, com sede no Povoado de Pedra Branca e com território pertencente ao Município de Itararé, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os distritos de Pedra Branca e Itararé
Começa no rio Verde, na foz do ribeirão da Ronda, pelo qual sobe até a foz de seu último afluente da margem esquerda; sobe por este e por seu galho da esquerda até sua cabeceira mais ocidental, no divisor entre as águas do rio Verde e ribeirão da Pedra Branca; segue por este divisor em demanda da cabeceira do galho oriental do córrego Itoupava; desce por aquele galho, e pelo referido córrego até sua foz no ribeirão da Pedra Branca, pelo qual desce até a foz do córrego da Fazenda de Ângelo Bortoletto; sobe por este até sua cabeceira sudocidental, no divisor Pedra Branca-Nhá Belina; transpõe este divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Clovis de Alencar; desce por este até sua foz no ribeirão de Nhá Belina; segue pelo contraforte fronteiro até alcançar a estrada de rodagem que de Itararé vai a Riversul; segue pelo eixo desta estrada até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego da Java, pelo qual desce até sua foz no córrego do Miro; segue pelo contraforte fronteiro e, pelo divisor entre as águas do ribeirão da Fazenda Velha e, as do córrego do Miro, até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda São José, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Fazenda Velha.
VII - O Distrito de Bom Retiro da Esperança, com sede Bairro de Bom Retiro e com território pertencente ao Município de Angatuba, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Angatuba e Bom Retiro da Esperança
Começa no rio Itapetininga. na foz do ribeirão Palmital, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional, no divisor entre as águas do rio Itapetininga e, as do ribeirão Grande; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego do Monte Cristo, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Grande.
VIII - O Distrito de Planalto do Sul, com sede no Bairro de Planalto do Sul e com território pertencente ao Município de Teodoro Sampaio, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Divisas entre os Distritos de Planalto do Sul e o Distrito de Teodoro Sampaio
Começa no ribeirão Cuiabá, na foz do córrego do Ivás; sobe por aquele e, pelo seu galho da esquerda até sua cabeceira mais ocidental, no espigão mestre Paraná-Paranapanema; transpõe este espigão em demanda da cabeceira sudoriental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até sua foz do Rio Paraná.
IX - O Distrito de Sapopemba, com sede no bairro de Sapopemba e com território pertencente ao Município de São Paulo, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Sapopemba e de São Mateus
Começa no rio Oratório, no ponto de cruzamento com o prolongamento da linha de divisa entre o conjunto habitacional Mascarenhas de Morais e a Fazenda Juta; segue pelo prolongamento dessa linha de divisa e, pela referida divisa até alcançar a avenida Sapopemba; deflete, à direita, e pelo eixo dessa avenida, segue até a cabeceira sudocidental do ribeirão das Pedras, pelo qual desce até a estrada da Barreira Grande.
Entre os Distritos de Sapopemba e São Paulo
Começa no ribeirão das Pedras, no ponto de cruzamento com a estrada da Barreira Grande; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa estrada, segue até seu entroncamento com o eixo da avenida Sapopemba, pelo qual segue até entroncar com a rua Hervas; segue pelo eixo desta rua, até seu entroncamento com o eixo da avenida Professor Luis Ignácio Anhaia Mello; deflete, à esquerda, e pelo eixo dessa avenida continua até alcançar a rua J. M. de Matos; segue pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da rua Hiléia Amazônica, pelo qual continua até a rua Fórmio; segue pelo eixo desta rua até seu entroncamento com o eixo da rua Salvador Mota; segue pelo eixo desta rua, continuando por seu prolongamento até alcançar o rio Oratório.
X - O Distrito de Aparecida de Monte Alto, com sede no Povoado de Aparecida de Monte Alto e com território pertencente ao Município de Monte Alto, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Aparecida de Monte Alto e Monte Alto
Começa no divisor entre as águas do córrego Barro Preto, ao Norte, e, as do ribeirão da Onça, ao Sul, na cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Santa Luzia; desce por este até sua foz no córrego Águas Claras ou do Barreiro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Onça; daí, segue em reta de rumo Oeste até cruzar o córrego da Lagoa.
XI - Os Distritos de Vila Dirce e de Aldeia de Carapicuiba, com sede, respectivamente nos bairros de Vila Dirce e de Aldeia de Carapicuiba e com território pertencente ao Município de Carapicuiba, tendo as seguintes divisas:
a) Vila Dirce
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Carapicuiba e Vila Dirce
Começa no ribeirão Carapicuíba, na foz do Córrego da Vila Veloso; pelo qual sobe até seu cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Jatobá; segue por este prolongamento e, pelo eixo da referida rua até seu entroncamento com a Avenida Inocêncio Seráfico; deflete à esquerda, e pelo eixo desta avenida continua até seu entroncamento com a Estrada do Ataúba; segue pelo eixo desta estrada até alcançar o eixo da Rua "10", pelo qual continua até seu cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Caraguatatuba; segue por este prolongamento até seu cruzamento com a Estrada Pequiá; deflete à esquerda, e, pelo eixo desta estrada, segue até seu entroncamento com a Estrada do Jacarandá; deflete à direita, e, pelo eixo desta estrada, segue continuando por seu prolongamento até o ponto de cruzamento com o rio Cotia.
b) Aldeia de Carapicuiba
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Vila Dirce e Aldeia de Carapicuiba
Começa no Ribeirão Carapicuíba, na foz do córrego da Fazenda Velha, pelo qual sobe até a foz do córrego da Aldeia; sobe por este até sua cabeceira mais ocidental, na Avenida Ouvidor; deflete, à esquerda, e pelo eixo desta avenida continua até alcançar a Avenida São Camilo; segue pelo eixo desta avenida até alcançar a cabeceira nororiental da água da Divisa, pela qual desce até sua foz no ribeirão do Moinho Velho.
XII - O Distrito de Botujuru, com sede no bairro de Botujuru e com território pertencente ao Município de Campo Limpo Paulista, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Campo Limpo Paulista e Botujuru
Começa no espigão Jundiaí-Juqueri no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas dos córregos do Moinho e, as do córrego da Mãe Rosa; segue por este divisor em demanda da cabeceira mais meridional do córrego Jardim Fritz, pelo qual desde até sua foz no córrego da Mãe Rosa; sobe por este até a foz do córrego do Sítio Morro Verde; sobe por este até sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego da Mãe Rosa; segue por este divisor em demanda da cabeceira norocidental do córrego Alfa, pela qual desce até sua foz no córrego da Fazenda Loja da China; sobe por este até a foz do córrego Beta, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional no espigão Jundiaí-Juqueri.
XIII - O Distrito de Capuava, com sede no Bairro de Capuava e com território pertencente ao Município de Santo André, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os distritos de Capuava e Santo André
Começa no rio Oratório, na foz do córrego Guaiaxaia; sobe este até encontrar o prolongamento do eixo da rua Betânia; segue pelo referido prolongamento e pelo eixo da rua Betânia até entroncar com o eixo da rua Coréia; deflete à esquerda, seguindo pelo eixo da rua Coréia até o prolongamento do eixo da rua Costa Rica; segue pelo referido prolongamento e pelo eixo da rua Costa Rica até encontrar com o eixo da rua Lituânia; segue pelo eixo da rua Lituânia até a rua Oratório, pelo eixo da qual segue até a Avenida Antonio Cardoso; segue pelo eixo desta última até cruzar com o rio Tamanduateí, pelo qual sobe até o prolongamento da Avenida Henri Sannt Jovano; segue pelo referido prolongamento, pelo eixo da Avenida Henri Sannt Jovano e novamente pelo seu prolongamento até encontrar com os trilhos da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí da RFFSA; segue pelos trilhos da referida estrada de ferro até encontrar a divisa Santo André-Mauá, no ponto onde cruza o ribeirão Cassaquera.
XIV - O Distrito de Tibiriçá do Paranapanema, com sede na Vila Tibiriça e com território pertencente ao Município de Piraju, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Piraju e Tibiriçá do Paranapanema
Começa no Rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Virado desce pelo eixo daquele até a foz do córrego da Cachoeira.
XV - O Distrito de Jacaré, com sede no Bairro de Jacaré e com território pertencente ao Município de Cabreúva, tendo as seguintes divisas:
Divisas Interdistritais
Divisas entre o Distrito de Jacaré e o Distrito sede de Cabreúva
Começa no ribeirão Itaguá, na foz do córrego da Fazenda Morro Grande, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental no divisor da margem esquerda do rio Piraí; segue por este divisor e, pelo divisor entre as águas do rio Piraí e, as do ribeirão Cabreúva até a cabeceira sudocidental da água da Estrada; desce por esta até sua foz no ribeirão do Caí, pelo qual sobe até a foz do córrego da Fazenda São José; daí, segue pelo contraforte fronteiro e, pelo divisor Caí-Cabreúva até a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado.
Divisas entre o Distrito de Jacaré e o Distrito de Bonfim do Bom Jesus
Começa no divisor Caí-Cabreúva, na cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado; daí, segue em reta, de rumo Leste, até alcançar o ribeirão do Caí, pelo qual desce até a ponte da Estrada Municipal Caí-Bonfim, deflete, à direita, e pelo eixo dessa estrada, continua até alcançar o galho sudoeste do córrego do Bonfim, pelo qual desce até sua foz no córrego do Bonfim; desce por este até alcançar a rede de alta tensão, à direita, e acompanhando o alinhamento dessa rede, continua até alcançar o ribeirão Guaxinduba, pelo qual desce até a foz do córrego do Japi; segue pelo contraforte fronteiro, deixando esse córrego, à direita e, transpondo o divisor entre as águas do córrego da Chácara Veraneio e, as do Japi, continua pelo contraforte fronteiro em demanda da ponte da estrada que deixa, ao Norte, as águas do córrego Caracol e, ao Sul as águas do ribeirão Guaxinduba, segue pelo eixo dessa estrada até alcançar o córrego Pequeno, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Cachoeira.
XVI - O Distrito de Oliveira Barros, com sede no Bairro de Oliveira Barros e com território pertencente ao Municipio de Miracatu, tendo as seguintes divisas:
Divisas entre o Distrito de Oliveira Barros e o Distrito de Miracatu.
Começa na Serra de Itimirim, no ponto de cruzamento com a Serra do Taquaruçu; segue por esta última e pelo divisor entre o rio do Bananal ou Jacu-Guaçu, à direita e ribeirão da Serrinha, à esquerda, transpondo a rodovia Regis Bittencourt até alcançar o contraforte da margem esquerda da água da Vila Batista; segue pelo referido contraforte até a foz da água da Vila Batista no rio do Bananal ou Jacu-Guaçu, pelo qual desce até sua foz no rio São Lourenço; sobe pelo rio São Lourenço, até a foz do ribeirão Biguá; daí, segue pelo contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Biguá e pelo divisor entre as águas do rio São Lourenço e ribeirão Biguá até encontrar o divisor entre as águas do rio do Faú e ribeirão Biguá; segue por este divisor até as divisas Miracatu-Juquiá, no espigão divisor Juquiá-Guaçu-São Lourenço.
Artigo 3.º - Em decorrência da criação do Distrito de Jardim Santa Luzia, no Município de Ribeirão Pires, de que trata o inciso III do Artigo 2.º, a divisa entre os Distritos de Ouro Fino Paulista e Ribeirão Pires passa a ter a seguinte descrição:
Começa no pião divisor entre os Ribeirões da Estiva e Pires e Córrego do Itaim, segue pelo divisor entre o Córrego do Itaim à direita, e Ribeirão Pires, à esquerda, até a cabeceira de uma pequena água, afluente da margem direita do Córrego do Ripoli, que deságua à montante da rodovia que liga Ribeirão Pires a Suzano.
Artigo 4.º - Em decorrência da criação do distrito de Jacaré, no Município de Cabreúva, de que trata o inciso XV do Artigo 2.º, a divisa entre o Distrito de Bonfim do Bom Jesus e o Distrito de Cabreúva passa a ser a seguinte:
Começa no divisor Caí-Cabreúva na cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Corcovado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Cabreúva; daí segue em reta até a ponte dum caminho que passa pela sede da Fazenda São Caetano, sobre o córrego do Ribeirão; sobe pelo córrego do Ribeirão até sua cabeceira mais oriental, na Serra do Japi; segue pela crista dessa Serra e, pela Serra da Guaxinduba até entroncar com o divisor entre as águas do rio Guaxinduba e, as do ribeirão Coaguaçu ou Ronco.
Artigo 5. - Os Distritos Sede, da Aldeia, Jardim Belval e Jardim Silveira, todos do Município de Barueri, terão seus territórios alterados, de conformidade com as seguintes alterações das divisas interdistritais:
a) Divisa entre os Distritos de Aldeia e Barueri
Começa no eixo da avenida Capitólio, no ponto de cruzamento com o eixo da estrada de ferro FEPASA; segue pelo eixo desta estrada de ferro até o bueiro por onde cruza a água do km 25; desce pela referida água até sua foz no rio Cotia, que aí corre no antigo leito do rio Tietê; desce pelo rio Cotia até sua foz no rio Tietê, retificado; sobe por este até cruzar com o prolongamento do eixo da rua sem nome, que dista 100 metros da vala que separa o loteamento Vila Gustavo Corrêa das instalações da SABESP.
b) Divisa entre os Distritos de Aldeia e Jardim Silveira
Começa no divisor entre as águas do rio São João ou Barueri, à esquerda, e, as do rio Cotia, à direita, na cabeceira sudoriental do córrego dos Mateus; segue pelo referido divisor em demanda da cabeceira mais oriental do córrego Paiol da Pólvora, pelo qual desce até cruzar com o eixo da estrada de ferro FEPASA.
c) Divisa entre os Distritos de Aldeia e Jardim Belval.
Começa no eixo da estrada de ferro FEPASA, no ponto de cruzamento com o córrego Paiol de Pólvora; deflete, à direita, e pelo eixo da referida estrada de ferro, segue até cruzar com o eixo da avenida Capitólio.
d) Divisa entre os Distritos de Barueri e Jardim Belval
Começa no eixo da avenida Capitólio, no ponto de cruzamento com o eixo da estrada de ferro FEPASA; segue pelo eixo daquela avenida, até cruzar com o rio São João ou Barueri, pelo qual desce até a foz do primeiro córrego da margem esquerda, à jusante da foz do ribeirão Gupê; sobe por esse córrego até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Gupê, à esquerda, e, as do córrego da Cachoeira ou Nito da Barra, à direita; segue por este divisor até a serra do Itaqui.
e) Divisa entre os Distritos de Jardim Silveira e Jardim Belval.
Começa no eixo da estrada de ferro FEPASA, no ponto de cruzamento com o córrego Paiol da Pólvora, pelo qual desce até sua foz no rio São João ou Barueri; sobe por este até a foz do córrego Mateus.
Artigo 6.º - Os Distritos de Guarulhos e de Jardim Presidente Dutra, do Município de Guarulhos terão seus territórios alterados, de conformidade com os seguintes:
Divisas Interdistritais
Entre os Distritos de Jardim Presidente Dutra e Guarulhos
Começa no córrego do Morro Grande, na foz do córrego dos Comerciários, pelo qual sobe até sua cabeceira mais ocidental, na estrada de Itaberaba; deflete, à esquerda, e pelo eixo desta estrada segue até seu entroncamento com a estrada do Morro Grande; deflete, à esquerda, e pelo eixo desta estrada segue até alcançar a rua "A"; deflete, à direita, e pelo eixo desta rua continua até alcançar a estrada para Capuava; deflete, à direita, e pelo eixo desta estrada continua até alcançar a avenida "3", por cujo eixo segue até alcançar a primeira bifurcação, junto a rua "28"; segue pelo eixo da estrada da direita, até alcançar a estrada das Lavras; deflete, à esquerda, e pelo eixo desta estrada segue até o ribeirão das Lavras, pelo qual desce até sua foz no rio Baquirivu-Guacu; desce por este, até encontrar a cerca que limita o complexo aeroportoviário de Guarulhos; deflete, à esquerda e por esta cerca continua até alcançar o rio Baquirivu-Guacu, pelo qual desce até sua foz rio Tietê.
Artigo 7.º - As divisas, dos distritos ora criados ou alterações territoriais ditadas por esta lei, em relação aos municípios limítrofes, serão as descritas pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, com modificações posteriores.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1985.

LEI N. 4.954, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera o Quadro Territoral-Administrativo do Estado

Retificação
Artigo 7. ° - na 3.ª linha
onde se lê:
......as descritas pela Lei n.º 3.092,de....
leia-se:
..... as descritas pela Lei n.º 8.092, de....