Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.594, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Dá denominação de "Wanderson Gomes da Silva" à EEPG do Jardim Ikeda, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Wanderson Gomes da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Ikeda, em Suzano.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de junho de 1985.