Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.639, DE 16 DE JULHO DE 1985

Revaloriza as pensões mensais vitalícias concedidas a portadores de hanseníase

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O valor das pensões mensais vitalícias concedidas a portadores de hanseníase de que trata a Lei n. 1.907, de 20 de dezembro de 1978, alterada pela Lei n. 4.423, de 30 de novembro de 1984, passa a corresponder ao valor fixado para o padrão 2-A da Tabela II da Escala de Vencimentos I, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1985.