Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.717, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985

Dispõe sobre convênios com as Prefeituras relativamente a obras nas escolas estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios entre o Estado e as Prefeiruras Municipais, objetivando as reformas necessárias ou edificação de novas obras nas escolas públicas estaduais, sediadas nos respectivos territórios.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1985.