Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 4.941, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

Dá denominação de "Laureanous Brogna" à Rodovia SP-351, no trecho que liga os Municípios de Bebedouro, Viradouro e Morro Agudo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Laureanous Brogna" a Rodovia SP-351, no trecho que liga os Municípios de Bebedouro, Viradouro e Morro Agudo.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 23 de dezembro de 1985.