Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 5.412, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo do Estado a abrir crédito especial destinado à cobertura das despesas oriundas do recolhimento do empréstimo compulsório incidente sobre a aquisição de veículos, instituído pelo Decreto-lei Federal n. 2.288, de 23/07/1986

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a abrir, à Administração Geral do Estado, crédito especial até o limite de Cz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados), observando-se as seguintes classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática:
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado;
Unidade Orçamentária: 02 - Encargos Gerais do Estado;
Função: 03 - Administração e Planejamento;
Programa: 09 - Planejamento Governamental;
Subprograma: 042 - Ordenamento EconômicoFinanceiro;
Atividade: 2.319 - Serviços Gerais do Estado;
Elemento Econômico: 4.250 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos disponíveis, a que alude o § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei enttará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1986.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.