Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 5.085, DE 05 DE MAIO DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 6.642, de 08 de janeiro de 1990)

(Projeto de Lei nº 633, de 1985, do Deputado Ary Kara José)

Dá denominação de "Vito Ardito" ao trecho da Rodovia SP-66, que liga Caçapava a Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vito Ardito" o trecho da Rodovia SP-66, que liga Caçapava a Taubaté.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vito Ardito" o trecho da Rodovia SP-66, que liga o Município de Caçapava a à Rodovia SP-123. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.642, de 08/01/1990.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 1986.