Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 5.295, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

(Atualizada até a Lei nº 5.760, de 20 de julho de 1987 )

(Projeto de Lei nº 259, de 1986, do Deputado Mauricio Najar )

Dá denominação de "Profª Vassilissa Trandafilov Silva" à EEPG(A) do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Vassilissa Trandafilov Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Conjunto Residencial Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Vassilissa Trandafilov Silva" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial do Jardim Maricá, em Mogi das Cruzes. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.760, de 20/07/1987.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de setembro de 1986.