LEI N. 4.966, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira - APAE", com sede em Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira APAE", com sede em Pedreira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986. 
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.

LEI N. 4.966, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Pedreira - APAE", com sede em Pedreira

Retificação
Artigo 1. º - na 2.ª linha 

onde se lê:
..........a "Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Pedreira - APAE'', com...
leia-se: 
........a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira - APAE'', com ...