LEI N. 4.970, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Comunidade Beneficente Sirian-Ortodoxa Santa Maria", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Comunidade Beneficente Sirian-Ortodoxa Santa Maria", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Seeretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.