LEI N. 4.971, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Dá a denominação de "Odilon Leite Ferraz" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Antonio, em Louveira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Odilon Leite Ferraz" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Santo Antonio, em Louveira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.