LEI N. 4.972, DE 1.º DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública o "MCTA - Movimento Cultural Teatral Amador de São Caetano do Sul, Diadema e Mauá", com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "MCTA - Movimento Cultural Teatral Amador de São Caetano do Sul, Diadema e Mauá", com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Jorge Cunha Lima
Secretário da Cultura
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1986.