LEI N. 4.975, DE 1.º DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Marilena Piumbato Chaparro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Anhanguera, no Subdistrito de Pirituba, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marilena Piumbato Chaparro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Anhanguera, no Subdistrito de Pirituba, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1986.