LEI N. 4.977, DE 2 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Ruth Kishimoto Marubayashi"
à Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista, em
Paraguaçu Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Ruth
Kishimloto" Marubayashi" a Delegacia de Ensino de Paraguaçu
Paulista, em Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1986.