LEI N. 4.978, DE 2 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "Henrique Risso" à Rodovia SP-557,
que liga as Rodovias Doutor Elyeser Montenegro Magalhães
(SP-463) e Jarbas de Moraes (SP-561)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Henrique Risso" a Rodovia
SP-557, que liga as rodovias Doutor Elyeser Montenegro Magalhães
(SP-463) e Jarbas de Moraes (SP-561).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1986.