LEI N. 4.983, DE 8 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "Braulino Theodoro da Silva" à via
de acesso que liga Altair à Rodovia Armando de Salles Oliveira
(SP-322)
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luíz Carlos Santos, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do
Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Braulino Theodoro da
Silva" a via de acesso que liga Altair à Rodovia Armando de
Salles Oliveira (SP-322).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 8 de abril de 1986.
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral