LEI N. 4.985, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a "Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes", com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes", com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.