LEI N. 4.987, DE 10 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade pública a "LACE - Legião de Assistência à Criança Excepcional", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a "LACE - Legião de Assistência à Criança
Excepcional", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.