LEI N. 5.000, DE 10 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Prof. Pedro Brasil Bandecchi" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Nélia, Distrito de Itaim Paulista, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Pedro Brasil
Bandecchi" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Nélia,
Distrito de Itaim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.