LEI N. 5.001, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Archimedes Bava" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro de Indaiá, Distrito de Bertioga, em Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Archimedes Bava" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro de Indaiá, Distrito de Bertioga, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.