LEI N. 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade
pública o "Conselho Particular Vicentino da Sociedade de
São Vicente de Paulo'', com sede em Piquete
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o
"Conselho Particular Vicentino da Sociedade de São Vicente de
Paulo", com sede em Piquete.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretario da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.