LEI N. 5.010, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Felippe Calixto" ao acesso que liga o Município de Ribeirão Corrente à Rodovia SP-334

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Felippe Calixto" o acesso que liga o Município de Ribeirão Corrente à Rodovia SP-334.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO 
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.