LEI N. 5.014, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Elisabeth Silva de
Araújo" à 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau de
Vila Menk, em Carapicuíba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Elisabeth
Silva de Araújo" a 3.ª Escola Estadual de 1.º Grau de
Vila Menk, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.