LEI N. 5.019, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Denomina "Deputado Odemir Furlan" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Royal Park, em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Odemir Furlan" a
Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Royal Park, em São
Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.