LEI N. 5.030, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Francisco Parente" à Escola Estadual de 1.º Grau Vila Odete, Itaim Paulista, nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Francisco Parente" a Escola Estadual de 1.º Grau Vila Odete, Itaim Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.