LEI N. 5.031, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Joaquim Pinto da Cunha" à Casa da Agricultura de Jambeiro, em Jambeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Joaquim Pinto da Cunha" a Casa da Agricultura de Jambeiro, em Jambeiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.