LEI N. 5.033, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a "Comunidade de Assistência à Criança", com sede em Guarujá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Comunidade de Assistência à Criança", com sede em Guarujá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretario do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1986.