LEI N. 5.035, DE 16 DE ABRIL DE 1986
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo decreta e eu, Luiz Carlos Santos, na
qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do
artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Santos
Bairão" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Osíris,
em Santa Isabel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1986.
a) Luiz Carlos Santos, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1986.
a) Januário Juliano Júnior, Diretor Geral