LEI N. 5.036, DE 17 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública o Centro de Orientação ao Menor de Campinas (COMEC), com sede em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Orientação ao Menor de Campinas (COMEC), com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1986.