LEI N. 5.048, DE 18 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Prof.ª Cacilda Caçapava de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Presidente Dutra II, em Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Cacilda
Caçapava de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau do
Jardim Presidente Dutra II, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de abril de 1986.