O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se "Joaquim Reis" a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública, em Martinópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.
LEI N. 5.050, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Dá a
denominação de "Joaquim Reis" à Delegacia de
Polícia e à Cadeia Pública, em Martinópolis
Retificações
onde se lê:
...saber que a Assembléia...
leia-se:
Faço saber que a Assembléia...
Artigo 2.° - na 1.ª linha
onde se lê:
...em vigbr na data...
leia-se:
...em vigor na data...