LEI N. 5.054, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Itiro Muto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Nações, Subdistrito de Capela do Socorro, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Itiro Muto" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque das Nações, Subdistrito de Capela do Socorro, nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.