LEI N. 5.057, DE 23 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de Pacaembu,
imóvel destinado às instalações da
Biblioteca Municipal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Pacaembu,
imóvel com benfeitorias, situado à Rua Dr. Paulo
Antônio Ribeiro Fraga, 293. nessa localidade, destinado às
instalações da Biblioteca Municipal, caracterizado no
Desenho n.º MP-01-0307, constante do Processo n.º
88.094/84-PGE, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia no
ponto "A", situado na confluência da Rua Dr. Paulo Antonio
Ribeiro Fraga (Antiga Suíça) com a Avenida Coripheu de
Azevedo Marques (Antiga Rua Itália); deste ponto percorre 30m
(trinta metros) na divisa com a Avenida supracitada, até
encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e percorre
16m (dezesseis metros) na divisa com a propriedade de Paulo
Sérgio de Souza, até encontrar o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita e percorre 30m (trinta metros) na divisa com a
propriedade de José Sentamori e Filhos, até encontrar o
ponto "D"; deste ponto deflete à direita e percorre 16m
(dezesseis metros) na divisa com a Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro
Fraga, até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo a
área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura pública deverão
constar cláusulas, termos e condições que
assegurem a efetiva utilização do imóvel para o
fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a
qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
o imóvel reverterá a Fazenda do Estado, independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1986.